.:: Coluna



(*)Dr. José Vânio Sena é graduado e pós-graduado pela U.F.M.G., professor universitário, palestrista, advogado especialista em concursos públicos. Atende candidatos oriundos de vários concursos federais, estaduais e municipais com atendimento em todo o Brasil.

01/01/2008

Felizes próximos anos, pois 2008 passará rápido!

José Vânio Sena(*)

Perguntaram ao dalai-lama o que mais o surpreendia na humanidade. Ele respondeu:

'Os homens. Perdem a saúde para juntar dinheiro. Depois, perdem dinheiro para recuperar a saúde.
E por pensarem ansiosamente no futuro, esquecem do presente de tal forma que acabam por não viver nem o presente, nem o futuro.
E vivem como se nunca fossem morrer... e morrem como se nunca tivessem vivido'. 
 
Em entrevista a um repórter quando esteve no Brasil pela última vez, anunciou aos adeptos de qualquer religião que poderiam praticar os ensinamentos do Budismo de forma concomitante à sua crença, sugerindo assim praticarmos a Paixão e Generosidade no lugar da Raiva e a Inveja.

Quem cortou o tempo?:
'Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial. Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão. Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez, com outro número, e outra vontade de acreditar que daqui para diante vai ser diferente.' (Carlos Drummond de Andrade).

Após o encerramento de mais um ano, ao ver as cores dos fogos de artifícios da virada, comecei a pensar em escrever algo para servir-lhe de estímulo à construção de mais que um projeto pessoal profissional, quiçá, atingir uma vida equilibrada.

O título escolhido ao invés de “Feliz Ano Novo” vai de encontro à rapidez de um só ano face à quantidade deles necessária ao seu projeto pessoal. Um é apenas o começo.

No final do mês passado, enquanto cavalgava, tive um momento especial de reflexão sobre a rapidez com que passa o período de um ano. Parecia ontem que estava com o cavalo ali, passeando pela fazenda, a galope. Mas na verdade estava relembrando o mesmo passeio do ano anterior.

Trabalhar muito duro é ruim para o espírito, disse o papa Bento XVI ao saudar turistas em sua residência de verão perto de Roma. O papa disse que o santo aconselhou os papas a 'atentarem para os risco da atividade excessiva, qualquer que seja o trabalho, porque muitos trabalhos com freqüência levam ao endurecimento do coração, assim como ao sofrimento do espírito e à perda da inteligência'.

Estudar muito dá no mesmo que trabalhar muito ou não? Na dúvida, procure acertar a dose.

Amanhã já será dia 2 de janeiro e os problemas que tínhamos no ano passado provavelmente não foram resolvidos da noite para o dia. Isto me faz lembrar as dicas de um amigo acerca do que fazer para Daqui a 10 anos ... veja:

'Onde e como você pretende estar daqui a dez anos?

Quando o relógio do tempo marcar mais uma década, a partir de hoje, você poderá estar, exatamente, onde e como quiser. É bastante querer, planejar e começar a executar o seu projeto de vida.

Uma boa parcela da humanidade viaja nos sonhos de riqueza, luxo e ostentação, como se a vida fosse totalmente dedicada ao exercício da plenitude e extravagância do viver, com todos os caprichos e sofisticação que a imaginação pudesse alcançar.

A maioria apenas continuará sonhando. Mas é certo que uns poucos indivíduos da parcela restante, além das conquistas materiais, pretendem vencer na vida, superar as dificuldades, deixar para a próxima geração um grande exemplo de dignidade, de perseverança e respeitabilidade. Estes fazem alguma coisa para alcançar o ideal estabelecido.

Na verdade, qualquer que seja a sua meta para daqui a dez anos, o grande desafio é que você tem que começar a executá-la exatamente agora, neste momento, senão estará assumindo o risco de postergar seu sonho, renunciar às suas ambições e, pior, covardemente deixar quedar-se no tempo como uma pária, já vencido pela própria convicção.

A reação é a arma de que você dispõe de imediato; o saber é o grande instrumento que pode levá-lo em direção a qualquer rumo, qualquer canto geográfico do universo, ou ainda, claro, alçá-lo ao topo de qualquer sonho.

Mas é preciso querer. Depois de querer é preciso agir - e agir de pronto, sem hesitação. Só assim estes primeiros minutos dos próximos dez anos já começarão a correr em seu benefício e, não, contra o resto de tempo de que você dispõe neste mundo.

Estamos às portas do terceiro milênio; é tempo de decisão, ainda há chance de vencer o tédio e a resignação. Afinal, você - e só você - poderá colorir e dar vida aos sonhos para além dos próximos dez anos dessa existência.

Solte-se das amarras da inércia, erga-se, não se deixe resignar'.

Este ano, a temporada de concursos está aberta.  Se você não sabe ainda qual o cargo de seus sonhos, trace um plano de médio e longo prazo. Afinal, de um jeito ou de outro, você chegará a uma realização, que é passar em um deles.

Se no caminho você sofrer algum tipo de injustiça em concurso, não hesite em buscar seus direitos. Por sermos especialistas, nossa experiência tem mostrado que nos casos onde recomendamos a via judicial, o êxito supera a 90 % (noventa por cento) das tentativas.

Não iremos tomar mais o seu tempo, contudo inúmeros casos como reprovações em exames médicos de míopes, asmáticos, diabéticos, hemofílicos, deficientes auditivos ou congênitos, ou ainda reprovações em avaliações psicológicas subjetivas e outros casos de exclusões de candidatos por reprovações autoritárias, têm tido um excelente acolhimento pelo Poder Judiciário, com a eliminação quase que total de exclusões injustas.

'Seja justo e em breve você estará sentado no topo do mundo'

Feliz cargo novo, concurseiro batalhador!





Validade do Concurso da PRF - Polícia Rodoviária Federal


A ABCP - Associação Brasileira de Candidatos a Concursos Públicos informa que no dia 3/8/07 prescreverá o direito de ação para os candidatos irresignar de injustiças sofridas no concurso da Polícia Rodoviário Federal, objeto do edital 1/2003, tendo em vista o disposto naquele instrumento convocatório c/c Edital 78/2006 de 3/8/06 e Lei nº 7.144 de 3/11/83. 



PF

Convocação para o Curso de Formação Profissional:








Cargos de DELEGADO, PERITO, AGENTE e ESCRIVÃO da POLÍCIA FEDERAL -NACIONAL e REGIONAL

Os Editais n.º 006/2006 e 007/2006 convocaram para matrícula de 18 de maio a 13 de junho de 2006. O Curso de Formação terá início em 24 de julho de 2006. Mais informações, clique no link abaixo (NAC e REG):


NACIONAL


REGIONAL


Ufa! Este organizador não divulga a relação de classificados em ordem decrescente, será se não chegou minha vez? Que faço? Não se descabele, porque o escritório do Dr. José Vânio Sena fez um esquema para você saber se chegou a hora do seu curso de formação, veja só:


É importante que você faça uma leitura com bastante atenção dos editais 006 e 007/2006 completos, especificamente em relação a obter a informação da nota de cada candidato que está sendo convocado para o seu cargo.
Veja como fazer isto:


Se você é do concurso NACIONAL:
Edital n.º 57, você obtém a nota final nas provas discursivas.
Edital n.º 52 você obtém a nota final nas provas objetivas.
Existe ainda o Edital n.º 75, que é o resultado final do concurso, com os nomes dos candidatos que passaram na primeira etapa do concurso.


Se você é do concurso REGIONAL:
Edital n.º 54, você obtém a nota final nas provas discursivas.
Edital n.º 51 você obtém a nota final nas provas objetivas.
Existe ainda o Edital nº 73 (EPF) n.º 65 (DPF, PCF, APF), que é o resultado final do concurso, com os nomes dos candidatos que passaram na primeira etapa do concurso.


Se existir ao menos um candidato com nota inferior à sua, você tem direito de ser convocado para cursar este CFP a iniciar-se em julho próximo.


 



Polícia Rodoviária Federal convocará mais 800 candidatos:
 


34 Candidatos excluídos do Concurso da Polícia Rodoviária Federal obtêm decisão para continuar no concurso:



Candidatos excluídos do Concurso ao cargo de Policial Rodoviário Federal obtêm decisão favorável para matricularem-se no Curso de Formação Profissional, enquanto discutem no mérito suas reprovações na redação, exame médico, prova de capacidade física e avaliação psicológica além de exigências descabidas de documentos. Estes 34 (trinta e quatro) candidatos
AILON SERAFINI DENARDI, ALEX SANDRO MANACESI, ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS, ANDRÉ RUFFO, CARLOS EDUARDO RODRIGUES ESTEVES, CELSO CARAMORI, CHARLES PEREIRA SILVA, CLAUDEMIR FELIPE DOS PASSOS, FERNANDO FERREIRA PEDROSA, FLÁVIO ALVES VASCONCELOS, GERALDO MAGELA LOPES DE OLIVEIRA, GUILHERME VEIGA GARCIA, GUSTAVO ZANON SCHMIDT, JAMIR DE JESUS TEIXEIRA, LAIZA APARECIDA FERREIRA COELHO, LAURO SOZINHO CUNHA, LEANDRO MENDES RODRIGUES, LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA, LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS CREDÍDIO, MARCELO PEREIRA DE MIRANDA, MARCELO PEREIRA DE MIRANDA, MÁRCIO GERALDO LARA CAMARGOS JÚNIOR, MAURO CÉSAR SALGADO, MILTON CARLOS STEIN, MÔNICA DE FÁTIMA GONTIJO CARNEIRO, REINALDO MÁRCIO COSTA, RENATO GARCIA RIBEIRO, RODRIGO STEFFENS MAIA, ROGÉRIO BRAGA DE SOUZA, SID ASSIS CASTRO, SÍLVIA CRISTINA DE MELLO BOTTEGA E ULISSES FERNANDES DE MACEDO
obtiveram o direito de seguir adiante, em sua maioria,  através de ação judicial com enorme chance de êxito ao final, segundo o advogado do grupo, Dr. Vânio Sena, especialista em concursos públicos.  




PORTARIA Nº 315, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,
de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº
4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de oitocentos candidatos
aprovados no concurso público para o provimento do cargo de Policial
Rodoviário Federal, autorizado pela Portaria MP nº 166, de 5 de
setembro de 2003.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer
partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73
da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos
no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei
orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes
orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
e
III - à aprovação do candidato no Curso de Formação.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições
necessárias à nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º
será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal,
quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação
de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O não-cumprimento das disposições contidas nesta
Portaria e na Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o
cancelamento desta autorização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DOU seção 1, pag. 25, 09/11/05