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 Consultoria Jurídica


Nesta página artigos dos seguintes concursos (Os artigos 3 ao 10 estão em manutenção: Caso necessite com urgência, solicite-o através do e-mail => abcp@brconcursos.com.br):
1) POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL;
2) POLÍCIA FEDERAL - DELEGADO, PERITO, AGENTE, ESCRIVÃO;
3) DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DE MG;
4) NOTARIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DO TJMG;
5) EDITAL TJMG - 1ª Instância
6) ANEEL - Aprovados no último concurso x contratações temporárias
7) CEMIG - Concurso Engenheiro de Segurança
8) BDMG - Concurso de 1998 tem validade até 07 de maio de 2002
9)SP - Agente Fiscal de Rendas - Nível I - Edital 01/2001:
10) Secretaria da Educação de MG - Vagas dos Deficientes:

(*) Dr. José Vânio Sena é graduado e pós-graduado na UFMG, Professor universitário, palestrista, advogado atuante em ações judiciais de concursos públicos, orientação preventiva a candidatos e elaboração de recursos na via administrativa. Atende candidatos oriundos de vários concursos, em todo o Brasil. Presta tambem assessoria a advogados que necessitam de orientação na área de CONCURSOS PÚBLICOS.




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Nesta página artigos dos seguintes concursos (Os artigos 3 ao 10 estão em manutenção: Caso necessite com urgência, solicite-o através do e-mail => abcp@brconcursos.com.br ):
1) POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL;
2) POLÍCIA FEDERAL - DELEGADO, PERITO, AGENTE, ESCRIVÃO;
3) DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DE MG;
4) NOTARIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DO TJMG;
5) EDITAL TJMG - 1ª Instância
6) ANEEL - Aprovados no último concurso x contratações temporárias
7) CEMIG - Concurso Engenheiro de Segurança
8) BDMG - Concurso de 1998 tem validade até 07 de maio de 2002
9)SP - Agente Fiscal de Rendas - Nível I - Edital 01/2001:
10) Secretaria da Educação de MG - Vagas dos Deficientes:



POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL:


CUIDADOS PREVENTIVOS - Dr. José Vânio Sena (*):

VÁRIOS CANDIDATOS PERDERAM A DATA DO EXAME MÉDICO DO DIA 06 DE JULHO, PORQUE O EDITAL FEZ CONVOCAÇÃO CHAMANDO EM PRIMEIRO LUGAR PARA A AVALIAÇÃO PSICÓLÓGICA NOS DIAS 13 E 14 DE JULHO:

Prezados candidatos, se aconteceu com você, não fique ansioso, porque aconteceu com vários candidatos, o fato de depararem com o edital de convocação para a avaliação psicológica e exames médicos, pensaram alguns candidatos que a convocação era tão somente para a avaliação psicológica, no dia 13 e 14/7, mas, bem abaixo do edital, constava também a convocação para os exames médicos, no dia 06 de julho. Segundo o Dr. Sena, do escritório especializado em concursos públicos, o mesmo já recebeu vários telefonemas a este respeito e deu a seguinte orientação aos candidatos que não fizeram o exame médido no dia 06 de julho e fizeram a avaliação psicológica nos dias 13 e 14 p.p, segundo o Dr. Sena, 'Os candidatos devem entregar os exames clínicos normalmente, mas devem, para precaver-se de serem excluídos injustamente do certame, entrar com ação judicial. O escritório do Dr. Sena está formando grupo, pois disse que um grupo fortalece o direito, e, por ser grupo que ultrapassará a quantidade de vinte candidatos, estará cobrando um valor rateado para o grupo para propor a ação. Assim, o escritório estará do dia 22/7 a 26/7 propondo a ação para que os candidatos possam ser avaliados do ponto de vista médico, em outra data, pois o cespe/unb 'pecou' ao dispor no edital em primeiro lugar a convocação da avaliação psicológica para o dia 13 e 14/7, enquanto dispos bem abaixo, o dia 6/7. Segundo Dr. Sena, é grande a chance de êxito nesta ação. Segundo o mesmo, já obteve Três liminares deste concurso por outros motivos.

REPROVADOS NA PROVA FÍSICA IRRESIGNARAM COM AS REPROVAÇÕES:

Atendendo a pedidos de vários candidatos reprovados na prova física deste concurso, nossa assessoria jurídica obteve um breve parecer da advocacia do José Vânio Sena - Advocacia Especializada em concursos públicos no seguinte sentido: Segundo o Dr. Sena, 'Até ontem (24/6/02), não vislumbrava qualquer hipótese desses candidatos poderem, através da via judicial, preitearem qualquer direito, quando, à luz da Lei nr 9.654 de 2 de junho de 1.998, em uma análise superficial e rápida do assunto, deparamos com a conclusão de que na referida lei não foi efetuada qualquer estabelecimento de requisitos que inclua a Prova de Capacidade Física. Ou seja, os requisitos legais foram quanto à escolaridade e exame psicotécnico. Quanto à exigência da prova de Capacidade Física, esta foi efetuada através da instrução Normativa nr 1 de 4 de janeiro de 2002, a qual cita a lei retro mencionada. O assunto merece ser melhor estudado, mas, vindo a confirmar na tese expendida, pode parecer indício de algum direito, mormente se houver incompatibilidade com as funções do cargo que se destina o teste. Em um giro rápido, Policiais Rodoviários não parecem precisar fazer muito esforço igualmente um Agente Policial Federal', disse o Dr. José Vânio Sena.

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA CONFORME EDITAL Nº 08/2002, ESTÁ PREVISTA PARA O DIA 09/06/2002 (DOMINGO) EM TODO O PAÍS - ESTE ARTIGO DESTINA A FATOS QUE CONSTITUEM ÓBICE AO ÊXITO DOS CANDIDATOS:

Para os Candidatos que não estão em condições de efetuar o teste por motivo de doença, a recomendação de nossa assessoria jurídica é apresentar atestado médico, constando a enfermidade com nº do C.I.D. (código internacional de doenças), com o período o qual o candidato estará recuperado. Obviamente, se o candidato estiver recuperado antes do dia 09/06, poderá efetuar o teste sem direito a fazê-lo em outra data. Mas, se o candidato(a) encontra-se impossibilitado, o Dr. Sena recomenda que o candidato entregue o atestado no dia 09/6, solicitando recibo da entrega ao examinador/coordenador, de modo que o candidato não coloque sua vida em risco. A recomendação de não fazer o teste físico no dia 9/6 para os que encontram-se impossibilitados por motivo médico, é essencial, pois, fazendo o teste, o candidato já assume que tem condições físicas para fazê-lo. Uma candidata ao cargo de Policial Rodoviário Federal, recebeu orientação de não submeter-se ao teste, após analisar o atestado médico que obteve no dia 07/6, que dá-lhe o diagnóstico ortopédico, de uma espécie de torsão de um dos pés, estando inclusive sob cuidados fisioterápicos, com seções de fisioterapias por um período de 30 dias. Segundo o Dr. Sena, este caminho será mais tranquilo para a candidata que, provavelmente, na tentativa de ser vitoriosa no teste físico do dia 9/6, estaria incorrendo em piorar seu estado físico, com grandes chances de ser considerada inapta. A candidata tem grande a chance de obter provimento judicial determinando a Polícia Rodoviária federal a aplicar para a candidata a mesma prova física em data que a mesma esteja recuperada, segundo avaliação de seus médicos particulares. Infelizmente, tendo em vista o estreito interregno de tempo entre a convocação (Edital 8/2002 de 04/6) e a data da prova física (09/6), muitos candidatos não tiveram tempo para receberem boa orientação.

FRAUDE EM BRASÍLIA (Cola eletrônica):

Muitos candidatos ligaram e enviaram muitos mails para nossa assessoria jurídica, perguntando sobre o que fazer diante das notícias divulgadas recentemente sobre a ocorrência de cola eletrônica na cidade de Brasília-DF na prova de conhecimentos deste concurso ao cargo de Policial rodoviário Federal. O Dr. Sena afirmou que a diretora do Cespe/Unb, em entrevista às redes de TV, comentou que o fato ocorreu de forma isolada e que todos que estavam 'colando' foram surpreendidos. A falta de evidência, no momento, de dados que confirmem o uso da fraude eletrônica, segundo o Dr. Sena, constitui fraca a argumentação para questionar judicialmente a defesa de alguns candidatos não classificados, que insurgem contra tal fato. O advogado afirma que, diante da falta de dados concretos da ocorrência da fraude, inclusive sem a condição de comprovar o nexo de causalidade entre a fraude e a nota obtida, parece ser não recomendado o questionamento judicial da fraude. Mas, adverte o advogado, que, se a qualquer momento, até o último dia do prazo de validade do concurso, ficar demonstrado que a cola eletrônica favoreceu candidatos que foram classificados no presente concurso, tal demonstração poderá ser utilizada na defesa daqueles que não conseguiram classificar-se ou mesmo os que foram classificados e, pior classificação que os 'colantes'. Segundo o Dr. Sena, no recente concurso para Fiscal de Rendas de São Paulo, através de manipulação de arquivos de notas obtidas por candidatos (é a modelagem de dados na informática, ou seja: transforma-se um arquivo de edital (pdf) em word, e de word em excell, trabalhando nesta planilha uma tabulação das diversas colunas do arquivo, as notas obtidas pelos candidatos no concurso), um grupo de candidatos de São Paulo e Rio de Janeiro, conseguiu demonstrar que uma determinada Sala, ou seja todos os candidatos que estavam em uma sala n.º 33 fazendo a prova ao cargo de Fiscal de Rendas de São Paulo, foram classificados para fazer o curso de formação. Ao que parece, foram privilegiados em relação aos demais candidatos. Assim, trazendo o ocorrido em SP para o concurso da PRF, quanto ao aspecto da fraude em Brasília, caso os candidatos que encontram-se prejudicados pelos fraudadores da prova de conhecimentos, poderão questionar os referidos resultados na justiça. O Dr. Sena disse também que é muito comum os candidatos, em um espírito de simbiose, efetuar trocas destes arquivos pela internet. Este trabalho é feito por aqueles candidatos que entendem um pouquinho de planilha excel, onde fazem estatísticas com a ordem de classificação, vez que os editais são publicados com a ordem alfabética dos nomes dos candidatos. Assim, é frequente o candidato deparar com a situação de dúvida quanto ao fato de que sua classificação na posição geral é boa ou ruim, face ao número de vagas aberto pelo edital e o número de candidatos que será eliminado nas fases adiantes. Os organizadores dos concursos deveriam publicar os resultados também em planilhas, em ordem de classificação também.

Agora, mais ainda, torna-se necessária muita atenção diante desta etapa. O melhor caminho é a boa orientação jurídica holística, abrangendo esta aspectos jurídicos juntamente com avaliação médica e física. Na dúvida, consulte um advogado especialista em concursos públicos. Procure escolher um profissional que acompanhe os concursos em todas as suas fases, sendo este aspecto de primordial importância, pois aspectos levantados por alguns candidatos aproveitam a outros. Procure também profissional com histórico de êxitos nesta área. É comum deparar com situações onde o direito é forte, mas o profissional não era o mais capacitado para resolver o problema de seu cliente. Remédios jurídicos inadequados, argumentações sem embasamento legal, falta de citações jurisprudenciais, tudo isto, enfraquece um direito cristalino. É enorme a responsabilidade de advogar nesta área pois o candidato está construindo um projeto de vida, sendo de salutar importância não tomar um caminho de aventura jurídica, mormente aquelas vitórias iniciais que adiante configuram revogação e cassação de liminares, jogando por terra uma esperança que jamais deveria existir, mas que assim o foi por inexperiência profissional. Sugerimos tomar cuidados especiais relativos a problemas surgidos em concursos anteriores, tais como: Provas de Capacidade Física: Instrução normativa ('estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc'.), (Doenças, Cirurgias, Fraquezas, etc); Exames Médicos (Miopias, Daltonismo, Doenças Diversas, Cirurgias, Estatura, etc.); Exame Psicotécnico (Reprovações arbitrárias, etc.), doenças curáveis, consulte um de nossos especialistas em ações de concursos públicos.

CONVOCAÇÃO DOS SUB JUDICES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO - 30/8/02:

Polícia Rodoviária Federal. Candidatos sub judice não conseguem confirmação do Cespe da orientação para qual localidade (Aquidauana.MS, Fortaleza.CE, Porto Alegre.RS ou Rio de Janeiro.RJ) devem viajar hoje. Segundo Dr. J. Vânio Sena, advogado que atua em ações de concursos públicos, seu entendimento é o de que, não obtendo o candidato confirmação até o fim do dia de hoje, deve o candidato seguir para a unidade para a qual escolheu em 1ª opção (critério já adotado pelo edital 18 2002, munido de cópia da liminar autenticada. O Curso será oferecido no período de 2/9 a 22/12/02. A alegação de que não há mais vagas, além de não proceder, haja vistas às desistências, decisão judicial é para ser cumprida. Leia no MURAL do site lista de candidatos desistentes deste concurso.


POLÍCIA FEDERAL - DELEGADO, PERITO, AGENTE, ESCRIVÃO:


PRAZO PARA IRRESIGNAÇÃO NA JUSTIÇA - Dr. José Vânio Sena (*):

Muitos candidatos que foram excluídos injustamente no concurso da Polícia Federal poderão enfrentar uma dor de cabeça ao depararem-se com a ultrapassagem da data limite para recorrer judicialmente. Enquanto o prazo constante no edital do concurso, fala em de 60 dias após a homologação final do curso de formação, há tese diferente no STF. O Prazo de validade do concurso disposto no item 13.5 do edital 45 2001, de 60 dias, conta-se diferentemente como está lá disposto, em recente entendimento do STF, em certames de duas etapas. Assim, o prazo limite para irresignar de exclusão injusta no concurso de DELEGADO, PERITO, AGENTE e ESCRIVÃO é de 60 dias a contar da data do edital 10 2002, que homologou o resultado final do concurso. A prevalecer o prazo do edital, o mesmo ainda não começou a contar, pois não foram concluídos quaisquer curso de formação, por enquanto.

PRAZO PARA IRRESIGNAÇÃO NA JUSTIÇA - Candidatos excluídos injustamente no concurso da Polícia Federal poderão enfrentar uma dor de cabeça ao depararem-se com a ultrapassagem da data limite para recorrer judicialmente. Enquanto o prazo constante no edital do concurso fala em de 60 dias após a homologação final do curso de formação, há tese diferente no STF. O Prazo de validade do concurso disposto no item 13.5 do edital 45 2001, de 60 dias, conta-se diferentemente como está lá disposto, em recente entendimento do STF, em certames de duas etapas. Além disso, outro prazo consta do DL 2320/87 para irresignar de exclusão injusta nos referidos concursos. Mais informações na seção ARTIGOS => abcp@brconcursos.com.br


Irregularidade - Terceirização na Caixa é condenada:

A Justiça do Trabalho considerou irregular a contratação de mão-de-obra terceirizada pela Caixa Econômica Federal, através de cooperativas fraudulentas. O juiz substituto da 22ª Vara da Justiça do Trabalho, Erdman Ferreira da Cunha, mandou desligar imediatamente 820 funcionários que se encontram nesta situação. A irregularidade nas agências da Caixa foi revelada pelo ESTADO DE MINAS no dia 5 de maio deste ano.

Esses funcionários terceirizados, que trabalham em diversas agências da Caixa em Minas Gerais, são, na realidade, “pseudo-cooperados”. Eles atuam, na prática, como empregados, mantendo vínculo empregatício. No entanto, recebem como se fossem prestadores de serviço, sem direitos trabalhistas e sem os benefícios de cooperados de fato. A decisão da Justiça saiu no dia 18 do mês passado. Mas a Caixa foi intimada a cumprir a ordem na quarta-feira passada.

O juiz entendeu que o banco federal contratou a Cooperativa de Profissionais de Serviços Públicos, a Coopserviço, através de licitação, com o único objetivo de reduzir “os custos e respectivos encargos vinculados ao contrato de emprego”. Para Cunha, é evidente a “postura fraudulenta” da Caixa e da Coopserviço.

A Caixa já anunciou que irá recorrer da decisão. No entanto, como o juiz determinou a tutela antecipada, isso significa que o banco não poderá manter essas pessoas no seu quadro de pessoal, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil para cada funcionário que seja flagrado trabalhando de forma irregular pelo Ministério do Trabalho, a contar da data da intimação. O juiz deu ordem para que fosse remetida a cópia da sentença para a Delegacia Regional do Trabalho. Os fiscais têm até 45 dias para vistoriar as unidades da Caixa. De imediato, a Caixa entrou com embargo de declaração, pedindo esclarecimentos sobre a decisão. Mas esse recurso não suspende o seu cumprimento, de acordo com o Ministério Público do Trabalho.

O juiz fixou ainda indenização de R$ 400 mil a ser paga pela instituição. Também a Coopserviço foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização, além de R$ 1 mil para cada cooperado. A organização está proibida de contratar funcionários e, se quiser continuar funcionando como cooperativa, terá de obedecer os princípios cooperativistas estabelecidos em lei. Seus sócios foram acusados de praticar crime contra a organização do trabalho e estão sendo investigados pelo Ministério Público Federal.

A Caixa não está só na sentença. A Montreal Informática, que presta serviços para diversos órgãos federais e empresas privadas, como a Telemar, por exemplo, também foi condenada por utilizar os serviços da mesma cooperativa fraudulenta. A empresa terá de registrar todos os funcionários contratados dessa maneira, sob pena do pagamento de multa de R$ 80 mil, além dos R$ 1 mil para cada empregado. A reportagem do ESTADO DE MINAS tentou obter a posição da Montreal em Belo Horizonte por diversas vezes, mas não houve retorno.


TJMG - Edital n.º 001/99 (Cartórios):
Dr. José Vânio Sena (*)


Concurso dos serviços notariais e de registros públicos (cartórios) do estado de Minas Gerais:
O direito do candidato de ter sua inscrição confirmada é forte, pois é amparado por lei federal que regulamenta um dos artigos da Constituição Federal.

É que a lei (que prevê os requisitos para o ingresso na atividade notarial) não contém a restrição prevista no edital no tocante à exigência de diploma registrado para participar das provas.
Note-se que essa lei, amparada na melhor exegese constitucional, dispõe que o diploma é requisito para a DELEGAÇÃO e, não, para a inscrição no concurso


EDITAL TJMG - 1ª Instância
Dr. José Vânio Sena (*)

24/09/2001: Vários candidatos que se inscreveriam no concurso ligam para as TVS e ficam irresignados com os pontos acerca dos títulos.

25/09/2001: A redação do MGTV da rede globo recebe vários telefonemas e demonstram sua irresignação acerca dos títulos.

26/09/2001: Dr. Sena é consultado pela Rede Globo para conceder entrevista acerca do assunto. Antecipou que a pontuação dos títulos só seria motivo de prejuízo para os candidatos após a publicação do resultado do concurso, levando-se em consideração tais títulos. Disse que os candidatos ainda não possuiam legitimidade para irresignar contra o edital pois ainda não haviam sido inscritos no concurso.

27/09/2001: A pedido dos interessados, Dr. Sena escreve o seguinte artigo:
O edital do concurso do TJMG - 1ª instância prevê em seu item n.º 7.3 a contagem de pontos referentes a títulos em três modalidades: 'a) o tempo de serviço prestado no exercício de cargo ou função pública do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; b) a efetiva atuação como estagiário ou conciliador junto ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; e c) a graduação em curso superior de Direito. ' O anexo V do referido edital premia o candidato com 04 (quatro) pontos por ano de serviço, 02 (dois) pontos por ano de atuação como estagiário ou conciliador no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal de Alçada e Tribunal de Justiça Militar e ainda 20 (vinte) pontos pelo bacharelado em direito. Publicado no jornal Minas Gerais dia 21/09/01 o tão esperado concurso, alguns candidatos irresignaram com a discriminação, que, claramente, fere o princípio da isonomia da competição.

Os Juizes tem tido o entendimento de que, 'se declarado nulo, em julgamento, o item 7.3 do edital do concurso, necessariamente será revista a classificação geral dos candidatos'. Os candidatos que desejam ingressar com as ações para pleitear seus direitos, podem assim proceder mesmo depois dos 120 (cento e vinte dias) da data da publicação do edital...

Instalada a controvérsia, que, se de um lado põe em risco a credibilidade do instituto do concurso público, ferindo mormente o princípio do mérito e da isonomia entre os candidatos, de outro, se tais ações forem voltadas para a defesa dos direitos subjetivos dos candidatos, estes poderão, face ao critério adotado, pleitear seus direitos na via judicial. Nestas ações, eventual provimento judicial poderá ser comandado em seu decisum a classificação dos candidatos aprovados, observando-se, rigorosamente, os resultados objetivos das provas, sem a contagem dos pontos dos títulos.

Para um concurso esperado há tempos, uma conjuntura de alto índice de desemprego, sem sombra de dúvida parece ser preocupante aos candidatos que não possuem os títulos não se precaverem judicialmente, pois sabemos que a decisão judicial nos diversos processos, não beneficiarão os demais, fora deles, restando aos candidatos se defenderem, mormente se vem preparando a tempos para a competição. Este investimento deve ser preservado, pois são anos de estudo, altos recursos financeiros gastos muitas vezes por desempregados.

Outros entendimentos, que estimamos em um terço dos magistrados, firmam na hipótese de que o direito nasce com a classificação dentro do número de vagas após as provas, bem como outros entendem que a ciência do fato ocorreu à época das inscrições ao certane (novembro/01) e não em 21/09/01 (data da publicação do edital).
O impacto do desequilíbrio do favorecimento dos títulos causou ansiedade e poderá prejudicar muitos candidatos, mormente os menos favorecidos.

29/04/2002: Nos autos do MS 276.037-9.00 (Autora: Stela Maris de Carvalho Rodrigues e outros), Informou o Des. Gudisteu Biber que, 'chegou ao conhecimento desta Presidência que, nos autos da Ação Civil Pública n.º 024.02.651.057-8, aviada pelo Ministério Público Estadual em face do Estado de Minas Gerais, foi concedida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, em sede de embargos de declaração, liminar suspendendo 'a acplicabilidade do item 7.31.1, letras `a` (contagem do tempo de serviço prestado no exercício de cargo ou função pública do Poder Judiciário do Estado de Minasg Gerais) e `c` (graduação em curso de direito), do Anexo V, ambos para fins de contagem de pontos, no concurso regido pelo Edital 001/2001, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, até ulterior deliberação.'

01/09/2002 - O TJMG, segundo algumas fontes, farão com que, na verdade, os títulos tão irresignados pelos candidatos que não os possuíam, passam a não ter qualquer validade. É que parece ter aumentado a necessidade de pessoal, assim, candidatos possuidores ou não dos titulos, deverão estar dentro do número de vagas... O TJMG adia em vários processos, os julgamentos definitivos. Parece ter havido baixo índice de aprovacao no concurso, portanto, por este motivo, inclusive, poderá haver maior aproveitamento dos classificados. Enquanto isto, os candidatos na condicao sub judice seguem fazendo provas de digitacao, etc. Ou seja, estao na competição.

02/09/2002: Estado de Minas de 2/9/02 publica artigo comentando o concurso do TJMG, o qual comenta a situação dos candidatos que perderam e ganhaream os pontos acerca dos títulos. Leia matéria completa no referido jornal da data acima.

06/09/2002: Fixado prazo no processo n.º 024.02.651.057-8 que tramita na 5ª vara de fazenda pública e autarquias, fórum lafayete em Belo Horizonte. Muitos candidatos, tanto que possuem os títulos, quanto os que não possuem, não têm qualquer informação acerca do rumo que será dado ao seu futuro no certame. O processo supra é um ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em face do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acerca da suposta pontuação dos chamados 'títulos'. A ação foi proposta dia 18/2/02. Aguardem mais informações nos próximos dias.

09/09/2002: Existem várias ações correndo na 2ª instância ainda sem julgamento. O TJMG vem agilizando os referidos julgamentos e tentam propiciar a homolgação final do concurso ainda neste mês, nos próximos dias. Algumas fontes até indicam que seria no dia 15/09/02.


ANEEL - O caso dos aprovados no último concurso
Dr. José Vânio Sena (*)

Os candidatos aprovados em concurso público para a ANEEL, de imediato, podem irresignar com estas contratações recentemente autorizadas, conforme matéria abaixo. Se a Constituição Federal não permite sequer o desrespeito aos aprovados em concurso público, dentro do prazo de validade do mesmo, mais forte ainda o direito daqueles aprovados no último concurso da agência reguladora, de terem seus direitos respeitados e, com isto, nomeados imediatamente. Se a administração pública não pode preterir candidatos aprovados em concurso público, com nomeações de piores classificados ou mesmo em concursos posteriores, também não poderão, desrespeitando o direito daqueles que estudaram com afinco, astúcia e até mesmo em alguns casos pediram demissão de seus empregos para estudar, efetuar contratações temporárias, beneficiando principalmente aqueles que já se encontram em exercício na agência (também contratados sem concurso). A moralização do instituto do concurso público no país passa necessariamente pela constante vigilância do cidadão de seus direitos garantidos pela lei maior, a Constituição da República, tão desrespeitada pelo atual 'governo'.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO AUTORIZA MAIS DE 320 VAGAS PARA ANEEL

Foi publicada portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizando a contratação temporária para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O MPOG liberou a oferta de 325 vagas de técnico temporário de nível superior, distribuídas em dez níveis de qualificação profissional. Os salários variam de R$ 2.000 a R$ 7.100, de acordo com a experiência do candidato. Para técnico de nível superior I (TNS I), serão 24 vagas e salário de R$ 2.000; TNS II, 27 vagas e salário de R$ 2.400; TNS III, 31 vagas e salário de R$ 2.900; TNS IV, 31 vagas e salário de R$ 3.400; TNS V, 33 vagas e salário R$ 4.100; TNS VI, 33 vagas e salário de R$ 4.500; TNS VII, 35 vagas e salário de R$ 5.000; TNS VIII, 37 vagas e salário de R$ 5.600; TNS IX, 38 vagas e salário de R$ 6.400; e TNS X, 36 vagas e salário de R$ 7.100. Os contratos da ANEEL serão por 12 meses, podendo ser prorrogados por igual período. (08/02/2002)Correio Braziliense.


 

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