D E S A B A F O S
Concurso: Tribunal de Justiça do Tocantins
Autor: Joaquim É lamentável que o Tribunal de Justiça do Tocantins tenha insistido em fazer eles mesmos o concurso para juiz substituto, que teve sua primeira prova realizada em outubro de 2002, e apesar de não haver previsão de recursos às questões, muitas tiveram suas respostas alteradas ou foram anuladas, tendo sido realizadas as provas da segunda fase um ano depois. Foram divulgados os nomes dos aprovados para a prova oral. Foram oferecidas 18 vagas no edital, porém apenas 06 iluminados, dos mais de 150 candidatos que fizeram as provas da 2ª fase, conseguiram lograr êxito. O que há de muito suspeito nisso tudo é que os aprovados são todos assessores ou ex-assessores de desembargadores ou de membros da banca. A indignação é grande, pois a gente quer acreditar na lisura nos processos seletivos, mas fica difícil depois disso tudo. Episódios como esse denigrem a imagem do nosso estado. A atitude mais sensata que poderia ter o TJ Tocantins seria anular esse certame viciado desde o início, e contratar uma empresa isenta, que realmente saibam fazer concursos.
D E S A B A F O S
POLÍCIA FEDERAL - EDITAIS 24 E 25/2004 - DELEGADO, PERITO, ESCRIVÃO E AGENTE:
(Respondidos pelo Dr. Sena)
Fui reprovado no PSICODOIDO. Gostaria de saber se tenho chance de obter decisão na justiça?
Resposta: Entendemos que sim, pois como todos sabem, o psicotécnico aplicado ainda está deixando a desejar em alguns aspectos. Decisões no trf1 e trf4 estão tendo julgados procedentes.
Fui reprovada no teste de barra TAF. Gostaria de saber se tenho chance de obter decisão que me faculte seguir adiante no concurso?
Resposta: Sim, como outras candidatas que possuem liminar “de pé” (valendo), exemplo (candidata dos processos 2005.3400.001510-9 / 2004.3400.047078-3 ), ou seja, não foi concedido efeito suspensivo no recurso no recurso interposto pela PF contra a referida liminar.
Entendemos que, finalmente, no mérito, há razoável chance das candidatas provarem que as mulheres não têm forças nos braços. Nosso escritório proporá ações de um grupo de meninas, mas estamos aguardando apenas um parecer do Nuno Cobra autenticado para completar o dossiê barra que o grupo montou para provar seu direito.
Na corrida, faltaram 10 metros para completar o mínimo exigido na IN e edital. Devo tentar recurso judicial e tenho chances de continuar no concurso?
Resposta: Sim, depende do motivo o qual faltaram a distância de dez metros. Há decisões como no processo 2002.3800.016309-0 DMPSQ-EPF, neste sentido. Existem outras no trf2 e trf4 também. Existem várias hipóteses com razoável chance de êxito judicial. Basta estar bem delineado e provado seu direito.
Fui reprovado no teste de barra masculino, mas estava com o dedo machucado. Tenho chance?
Resposta: Sim, caso tenha sido examinado por médico na ocasião, e consiga relatório do médico apontando a enfermidade. Existem vários casos de êxito neste sentido. Exemplo (candidato do processo 2001.3800.014273-5 – RCAR-APF). Há casos no trf2, trf4 e trf5 similar a este.
Fui reprovado no teste de corrida mas estava com doença atestada por médico no dia. Há casos com êxito similar a este?
Resposta: Sim, caso tenha sido examinado por médico na ocasião, e consiga relatório do médico apontando a enfermidade. Existem vários casos de êxito neste sentido. Exemplo (candidato do processo 2002.3400.010540-4-APF). Há casos no trf2, trf3, trf4 e trf5 similar a este.
Fui reprovado no teste de impulsão horizontal. Ocorreu foi de que eu saltei e no último salto, só queimei a faixa, sem jogar o corpo. Devo processar a PF? Quais são as chances?
Resposta: Se você conseguir provar esta versão, através de por exemplo, depoimento de algum candidato que tenha assistido o episódio, poderá vir a ter êxito em sua pretensão. Existem casos de êxito neste sentido. Exemplo (candidato do processo 2002.3800.014713-6 LABA-APF). Há caso parecido no trf4.
Fui reprovado no teste de impulsão horizontal. A superfície não estava rígida como consta na IN e edital. Tenho chance?
Resposta: Sim, se você conseguir provar esta versão, através de por exemplo, depoimento de algum candidato que tenha assistido o episódio, poderá vir a ter êxito em sua pretensão, haja vista que a administração também está vinculada ao instrumento convocatório.
Fiz 3 (Três) concursos, APF, EPF, DPF. Fui reprovado na natação do TAF. Não teria direito a tentar 3 TAF?
Resposta: Há situação similar nos concursos para Papiloscopista e Agente de 2001, onde o candidato foi reprovado no único TAF previsto em edital, obtendo o direito de repetir o TAF para o cargo de papiloscopista, haja vista ter sido reprovado apenas para o cargo de Agente. Decisão esta exarada no processo 2001.3800.014586-8. Há decisões similares no trf1 e trf4.
Obtive 2,47 pontos na redação. Acho que foi sub avaliada minha nota. Tenho chance em um recurso judicial?
Resposta: A jurisprudência dominante na maioria dos Tribunais acerca desta questão é a de que refoge do âmbito do Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, cabendo à banca examinadora o poder de modificar uma nota do candidato após um recurso administrativo. Entendemos que não há invasão de mérito administrativo o fato de o Poder Judiciário determinar reparação de desacerto praticado por organizadores de concursos, que utilizam rigor diferenciado na correção de provas abertas. Decisão similar no processos 2003.3800.021774-6 (Proc. Federal 2ª Categoria nomeado), 2004.3400.047366-9 (APF-2005), 2004.3400.044500-1 (PPF-2004), 2002.3800.009324-0 (APF). Existem decisões similares no trf4.
Fui reprovado no concurso da PRF por ser diabético. Tenho chance em um recurso judicial?
Resposta: Sim. Nosso escritório possui êxito em um caso idêntico ao seu em um processo em trâmite no trf1. Você não escolheu nascer com esta “deficiência” (DIABETES MELITUS), não é mesmo?
Fui reprovado no concurso da PRF por portar asma. Há chance em uma ação judicial?
Resposta: Sim. Nosso escritório possui êxito em um caso idêntico ao seu em um processo em trâmite no trf1. Você não escolheu nascer com esta “deficiência” (ASMA), não é mesmo? Boa tarde, Gostaria de receber uma informação. Fui reprovado no concurso para Agente da PF, pois possuo o vírus da Hepatite C. A referida doença não consta na instrução normativa competente. Não obstante sou policial civil a 08 anos em S, e não tenho em meu prontuário nenhuma falta, nem ao menos em função desta doença. Recebi a informação de que há um procedimento onde, por já desempenhar função similar, não poderia ser reprovado. Existe alguma possibilidade de reverter a referida decisão. Desde já agradeço
André - SP
Resposta: Você pode perfeitamente ter êxito em pleito desta natureza. Tivemos êxito recentemente em 2 casos de DOENÇA constante da IN e edital do concurso para PRF de 2004, cujas 'doenças' não foram motivo de impedimento segundo os juízes do feito. As 'doenças' de nossos clientes foram: DIABETES MELITUS para um candidato que fará o próximo curso de formação na PRF em julho (4ª turma) e ASMA para um candidato que já encontra-se fazendo o CFP (3ª turma) da PRF. Eu seu caso, a fortaleza do direito em nosso entendimento é o mesmo. É injusto você não poder tomar posse e tem grande chance de êxito judicial. As condições para nossa contração estão no arquivo anexo. Atenciosamente, José Vânio Sena
Prezado Thiago,
Só entramos com ação judicial em questões de concursos onde o direito é forte.
Existem 2 correntes hoje no judiciário brasileiro: uma que entende que anular questões é mérito administrativo da banca examinadora e outra que entende que, havendo formulação de questão com resposta duvidosa, ambígua, sem matéria prevista em edital, etc. tal questão pode ser anulada pelo juiz com atribuição de pontos a todos os candidatos.
Eu comungo da corrente que entende que o Juiz não deve anular questões, ressalvados os casos de ilegalidade manifesta. Nesse ínterim, se a questão é mal formulada, está atacando a legalidade do certame, com inclusive prejuízo aos melhores candidatos. Se a corrente do Judiciário que entende que refoge a este poder anular questões estivesse correta, seria a negação cavalar do art 5, inciso XXXV da CF/88. Seria o mesmo que dizer que a todo organizador foi concedido um poder excepcional e inatacável no qual podem usar e abusar desta faculdade para tornar-se única instancia para julgar abusos, etc. O organizador na verdade, poderia falar que “pau é pedra” nas questões que formulam de maneira errada...
Aceito ser contratado, desde que a argumentação fática das questões sejam de sua responsabilidade. Nossos argumentos são jurídicos.
Enviarei a você uma minuta de contrato de honorários para sua apreciação.
sds
jvanio
Meu
> Olá, meu nome é Thiago.
>
> Procurei na internet o site de algum escritório de advocacia especializado
> em concursos públicos e encontrei o vosso endereço.
>
> Estou escrevendo pois participei do último certame (2004) para Delegado da
> Polícia Federal promovido pelo CESPE – Unb e gostaria de uma opinião sobre a
> possibilidade de ajuizamento de ação contra a entidade.
>
> Quero esclarecer primeiramente, que não sou adepto de aventuras jurídicas,
> no entanto, após longo período de estudos a vontade de ver o nome na lista
> de aprovação nos leva à beira de um colapso, o que faz com que esgotemos
> todas as possibilidades.
>
> O fato é que a nota de corte do referido certame foi 69, e a nota do
> candidato 66. Como cada questão errada, anula uma questão certa, o candidato
> necessitaria de 02 questões para a aprovação (correção da redação).
>
> Abaixo estão duas questões que tiveram o gabarito alterado (suscitaram
> dúvidas) e a respectiva justificativa da entidade:
>
> Prova Branca:
>
> 1-
>
> Enunciado:
>
> Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da empresa Épsilon,
> mediante contrato de compra e venda, um veículo usado, que foi pago em seis
> prestações mensais. Não se tratava de nenhum veículo raro, com
> características especiais de interesse de colecionadores. No contrato,
> ficou expresso que o negócio seria desfeito, e o veículo restituído à
> empresa, no caso
>
> de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém, cláusula
> referente à responsabilidade pela evicção. O certificado de registro de
> veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
>
> O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela autoridade
> policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que havia sido furtado. No
> momento da apreensão, o carro era dirigido por Bruno, de 17 anos de idade,
> filho de Jerônimo.
>
> Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de habilitação
> falsa e uma escritura pública de emancipação concedida por seus pais.
> Verificou-se depois que a escritura pública não havia sido registrada no
> competente registro civil. No dia 15/4/2004, o veículo esapareceu do
> depósito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora guardado.
> Uma sindicância interna concluiu que o servidor público responsável pela
> guarda e vigilância do veículo havia agido com negligência.
>
> O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão da administração direta
> do estado, tendo sido transformado em autarquia, por meio de uma lei
> estadual publicada em 10/4/2004.
>
> Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em vigor.
>
> Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens seguintes.
>
>
>
> Questão:
>
> 81__ É cabível ação de indenização movida por Jerônimo contra a empresa
> Épsilon, visto que fica configurada evicção quando ocorre perda definitiva
> da propriedade do bem, em decorrência de mera apreensão por autoridade
> policial, sendo prescindível, no caso, prévia sentença judicial.
>
>
>
> No gabarito preliminar, esta questão tinha como resposta “C”, que foi a
> resposta exarada pelo candidato. Após o período de recursos, a questão teve
> como resposta “E”.
>
> Justificativa da instituição: ITEM 81 – alterado, pois não há como ocorrer
> perda definitiva da propriedade em decorrência de mera apreensão por
> autoridade policial. O que pode ocorrer, em conseqüência da apreensão, é a
> perda da posse do bem ou a sua privação, não se podendo confundir os dois
> institutos.
>
> Obs: A perda da propriedade é simplesmente uma questão de tempo e assim
> ensejando a referida ação indenizatória.
>
>
>
> 2-
>
> Enunciado:
>
> 104__ Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu
> suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar,
> por 3 meses, no garimpo de diamantes, em área demarcada como reserva
> indígena. Ao chegar àquele estado, comprou os equipamentos necessários,
> contratou dois ajudantes e deu início às atividades. Nessa situação, é
> correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como
> contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios
> na condição de empregados.
>
>
>
> No gabarito preliminar, esta questão tinha como resposta “C”, que foi a
> resposta exarada pelo candidato. Após o período de recursos, a questão teve
> como resposta “E”.
>
> Justificativa da instituição: ITEM 104 – alterado de C para E. Embora, em
> análise superficial, se possa considerar que o vínculo com a Previdência
> Social é obrigatório e que os enquadramentos aludidos na proposição estejam
> corretos, em face do que dispõe o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91,
> aplica-se a regra do art. 231, par. 6.o, da CF. De fato, prescrevendo a
> Constituição a nulidade absoluta de todos os atos praticados com vistas à
> exploração mineral em áreas destinadas a reservas indígenas, não se pode
> compreender regulares os vínculos jurídicos estabelecidos entre Paulo e seus
> ajudantes, tampouco sendo viável a incidência das normas previdenciárias.
>
> Obs: Acredito que esta posição seja discutível, uma vez que pelo princípio
> tributário da Interpretação Objetiva do Fato Gerador, “Não se avaliam a
> nulidade do ato jurídico, a capacidade civil do sujeito passivo, ou mesmo a
> licitude do ato que gera o fato presuntivo de riqueza tributável”.
>
>
>
> Gostaria sinceramente da vossa especializada opinião sobre a possibilidade
> de se intentar uma ação com o propósito de “colocar” o candidato novamente
> na concorrência (próximas fases).
>
> Aguardo resposta.
>
> Cordialmente, TIAGO.
> Bom dia,
> Fiz o concurso que está em andamento para delegado da polícia federal.
> Passei pela fase objetiva e redação com notas muito boas, estou na 91ª
> colocação até o momento (são 418 vagas). Fiz o psicotécnico no domingo
> passado, dia 05/12; no dia 08/12 ocorreu a prova de capacidade física; e no
> dia 09/12 fiz os exames médicos.
> A prova de capacidade física consistia em barra, salto, corrida de 12
> minutos e natação. A prova de barra foi feita por todas as mulheres na forma
> determinada por uma liminar concedida em ação civil pública proposta pelo
> MPFederal (barra estática, sendo que segundo o edital do concurso e IN que
> regula a prova física deveria ser barra dinâmica). Fiz a barra conforme
> determinado pela liminar e pelos fiscais da prova, depois passei pelo salto
> e pela corrida. Ocorre que há aproximadamente 2 semanas estou com uma
> contratura muscular na coxa esquerda devido aos fortes treinamentos, e
> embora desde que começou a dor tenha poupado as pernas, tomado remédios,
> injeções, compressas, feito repouso etc a lesão não estava (e ainda não
> está) curada. Consegui chegar ao dia da prova sem dor, fiz normalmente a
> barra e o salto, mas quando comecei a correr a dor voltou; terminei a
> corrida com uma distância percorrida boa, suficiente para fazer 4 pontos dos
> 5 possíveis, mas saí da pista já mancando, com dificuldades até para andar e
> trocar de roupa para a natação. Resultado: na natação não conseguia bater a
> perna, e não consegui terminar a prova no tempo máximo exigido (o máximo
> previsto era de 64 segundos, e fiz em 75). Houve uma segunda tentativa
> conforme previsto no edital, mas não consegui sequer terminar a prova,
> necessitei do auxílio de um dos fiscais para sair da piscina, e quando saí
> de lá mal conseguia me locomover, meu esposo praticamente me carregou para
> casa. Hoje estou melhor, mas ainda com dores e em repouso conforme
> orientação médica.
> A situação é essa. Devido a mencionada ACP, se a liminar cair, especula-se
> que poderá haver nova convocação para refazer todas as provas ou somente a
> barra, que poderão ser convocados homens e mulheres ou só as mulheres, etc.
> Ainda há muitas incertezas.
> De qualquer forma, estou sendo aconselhada inclusive por colegas que
> trabalham na Polícia Federal a entrar com algum recurso e/ou com uma ação
> judicial, buscando obter nova oportunidade para realizar a prova de natação,
> visto que a lesão na perna me impediu de realizar a prova em igualdade de
> condições com os demais candidatos e prejudicou-me de tal forma que não
> consegui nadar no tempo exigido. Se houver reconvocação para repetição de
> alguma(s) prova(s) seria um ponto a mais a ser considerado, visto que quem
> for fazer novamente terá mais tempo para treinar, recuperar-se de eventuais
> lesões etc. Assim, gostaria de receber orientações a respeito. Se necessário
> posteriormente passo maiores detalhes dos acontecimentos.
> Peço apenas a gentileza de urgência no retorno, seja qual for, já que o caso
> requer agilidade (o resultado final do concurso está previsto para início de
> janeiro).
> Desde já agradeço a atenção, e permaneço no aguardo.
>
> Tatiana F.L.Santos
Prezada Tatiana,
Ref.: sua consulta
Sua situação não é diferente da de muitas candidatas neste concurso.
O que temos a orientar é procurar defender-se de seus direitos em ação individual.
Você tem toda razão em seu esboço abaixo, entretanto, como especialistas em concursos públicos, temos a sinceridade de limitar a probabilidade de êxito em seu caso em à obtenção junto ao seu médico de atestado/relatório de seu estado de saúde.
Infelizmente, o melhor teria sido você nos procurar ANTES do TAF. Como não podemos voltar o tempo, existe um estreito caminho de alegar o mal estar contemporâneo... Inclusive existe jurisprudência neste sentido.
À sua disposição,
Dr. José Vânio Sena
x-x-x-x-x-x-x
Gostaria de saber se tenho chances de ganhar uma causa que pretendo entrar contra o concurso da polícia Federal na parte de capacidade física-feminina, pois eu me senti injustiçada. Vou fazer um breve relato do que ocorreu. Como meu nome é Adriana e começa com a letra 'A', fui uma das primeiras pessoas a fazer a prova ( a nº 004), sendo a primeira mulher da Bahia a fazer. Então comecei a fazer de acordo com o edital de 2004, em que a mulher teria que fazer uma barra completa para atingir o mínimo e não ser eliminada do concurso. Tive duas tentativas e como este concurso é muito importante para mim, neste dia procurei dar tudo de mim, colocar toda minha energia para tentar fazer a barra e só larguei nas duas vezes que tentei quando já não aguentava mais e não tinha mais forças. Mesmo com todo meu esforço não consegui obter êxito e fui eliminada não podendo prosseguir nas outras provas. Fui para casa psicologicamente abalada porque havia perdido o concurso e chegando lá comecei a colocar gelo no meu braço devido ao esforço que fiz. Mais ou menos 10 horas me ligaram de Brasília do Cespe-Unb (falei com Fábio Júnior) e ele falou que eu tinha mais uma chance no concurso, pois o teste da barra tinha mudado para suspensão de 15 segundos e pediu para que eu voltasse ao local da prova (não deu maiores detalhes). Fiquei nervosa, sem saber o que fazer, feliz por ter mais uma chance e triste por está com meus braços doloridos e mesmo a prova passando a ser mais fácil, meus braços já tinham dispensado bastante energia. Pedi para fazer outro dia e ele falou que só podia ser naquele dia(06/12/04), mas que iria verificar e depois ligava. Falei que então eu iria tentar no início da tarde. Quando deu 13 horas voltaram a me ligar ( dessa vez foi Sra. Claudenice) dizendo que o teste realmente só seria feito em Salvador nesse dia e eu teria que ir. Já fui um pouco desanimada, pois asa minhas chances não seriam exatamente iguais a das outras candidatas já que só eu tinha me esforçado tanto para fazer uma barra, colocando toda minha força durante a tentativa da manhã. Fui fazer, mas meus braços estavam esgotados e não passei. Agora eu vou entar na justiça para pedir mais uma chance de fazer a barra como todas as outras mulheres tiveram, com o braço descansado. Me considero injustiçada! Tenho chance de ganhar esta causa? Quanto tempo eu tenho para entrar na justiça? Onde eu dou entrada? Contra quem? O cespe? A Polícia Federal? Ou os dois? Por favor me respondam porque estou muito ansiosa e preocupada com isso. Desde já agradeço a atenção de toda equipe. Um grande abraço. Adriana Moscoso.
Prezada Adriana,
Ref.: sua consulta
Sua situação não é diferente da de muitas candidatas neste concurso.
O que temos a orientar é procurar defender-se de seus direitos em ação individual.
Você tem toda razão em seu esboço acima, entretanto, como especialistas em concursos públicos, há razoável chance de êxito em seu casomas apens se você obter de médico atestado/relatório de seu estado de saúde.
Infelizmente, o melhor teria sido você nos procurar ANTES do TAF. Como não podemos voltar o tempo, existe um estreito caminho de alegar o mal estar contemporâneo... Inclusive existe jurisprudência neste sentido.
Outra argumentação é a que nos escreveu, realmente, vc não foi tratada de forma igual e isonômica...
Acreditamos que temos grande chance de ganhar esta sua ação.
À sua disposição,
Dr. José Vânio Sena
-x-x-x-x-
> Fui aprovado na 1ª etapa do concurso da PF para o cargo de escrivão, entretanto, não consegui passar no teste físico de natação. Existe alguma possibilidade de reverter essa situação via judicial?
> Aguardo resposta.
> Grato.
Prezado Fernando,
Ref.: sua consulta
Sua situação não é diferente da de muitos candidatos neste concurso.
O que temos a orientar é procurar defender-se de seus direitos em ação individual.
Você tem toda razão em seu questionamento acima. Como especialistas em concursos públicos, temos a sinceridade de recomendar a via judicial com probabilidade de êxito. A argumentação é a que realmente vc não foi tratado de forma igual e isonômica... com as mulheres. Elas quebraram as regras do atual concurso, fazendo valer IN do anterior. Os homens, como você, podeem alegar o mesmo, em nosso entendimento. Parece que está havendo um recrutamento para fins militares, enquanto, segundo alguns de nossos clientes que já entraram na PF, depois de anos de trabalho, jamais precisaram utilizar de tanto esforço físico.
Acreditamos que temos grande chance de ganhar esta sua ação.
À sua disposição,
Dr. José Vânio Sena
x-x-x-x-x-x-
> O meu nome é Helande Maiques de Carvalho e gostaria de entrar com um recurso
> para reverter a minha eliminação na prova de capacidade física do concurso
> de Perito Criminal da Polícia Federal. Eu fui eliminado na prova do salto,
> sendo que, na minha primeira tentativa, consegui pular em torno de 1.80m,
> mais do que o mínimo solicitado (1,70m). No entanto o tatame no qual
> estavamos efetuando os saltos deslizou quando da minha aterrizagem e me
> desiquilibrei, tocando com a mão no chão. Para essa tentativa devido à minha
> queda ficou registrado apenas 1,45m. Na segunda tentativa só consegui pular
> 1,68m e fui eliminado sem que me fosse dada mais uma chance. Não levaram em
> consideração que na primeira tentativa caí por uma falha na fixação do
> tatame.
Prezado Helande,
Ref.: sua consulta
Sua situação não é diferente da de muitos candidatos neste concurso. Aí no RJ, temos várias reclamações de candidatos que sofreram injustiças com o fato do salto se dar em superfície acolchoada e portanto sujeito a estes fatos como você nos relatou.
O que temos a orientar é procurar defender-se de seus direitos em ação individual.
Você tem toda razão em seu esboço abaixo, entretanto, como especialistas em concursos públicos, temos a sinceridade de recomendar a via judicial com probabilidade de êxito razoável. Se obtiver pessoas (aqueles candidatos da mesma turma/horário do teste) para serem testemunhas deste acontecimento, as chances de êxito podem melhorar ainda mais.
A argumentação é a que realmente vc não foi tratado de forma igual e isonômica com os que fizeram os testes em condições normais, entendo. Acreditamos que tem chance de ganhar esta sua ação.
À sua disposição,
Dr. José Vânio Sena
x-x-x-x-x-x-x-x
> Meu nome é Moacyr Regys e passei para perito em eng. eletrônica no
> concurso da PF. Infelizmente na prova de capacidade física eu tive uma
> contusão executando a barra, na segunda tentativa. E fiz que constasse
> em ata o ocorrido.Então, gostaria de saber o que eu poderia fazer?
> Att,
> Moacyr Regys
>
Prezado Moacyr,
Ref.: sua consulta
Sua situação não é diferente da de muitos candidatos neste concurso.
O que temos a orientar é procurar defender-se de seus direitos em ação individual.
Você tem toda razão em seu esboço acima, havendo probabilidade razoável de êxito em seu caso se você obter de médico atestado/relatório de seu estado de saúde. O caminho é alegar o mal estar contemporâneo... Inclusive existe jurisprudência neste sentido.
Acreditamos que tem chance de ganhar esta sua ação.
À sua disposição,
Dr. José Vânio Sena
x-x-x-x-x
> Senhores,
>
> Bom Dia.
>
> Gostaria de uma informação. Ontem prestei a prova de educação física para
> Escrivão da Polícia Federal. Na prova de Corrida de 12 minutos que foi
> realizada na pista da USP (uma pista descoberta)estava chovendo forte no
> momento da minha prova, por isso não consegui fazer os 2.000 mts em 12
> minutos.
>
> Gostaria de saber se cabe algum tipo de recurso e de um orçamento de vossas
> senhorias.
> Atenciosamente
>
> Fábio F. Netto
Prezado Fábio,
Ref.: sua consulta
Sua situação não é diferente da de muitos candidatos neste concurso.
O que temos a orientar é procurar defender-se de seus direitos em ação individual.
Você tem toda razão em seu DESABAFO acima. Como especialistas em concursos públicos, temos a sinceridade de recomendar a via judicial, com probabilidade de êxito em seu caso se você obter do instituto de meteorologia relatório ou documento simples de que choveu naquele dia. O caminho é alegar a falta de isonomia com os candidatos que fizeram a mesma prova sem chuvas...
Acreditamos que tem grande chance de ganhar esta sua ação.
À sua disposição,
Dr. José Vânio Sena
-x-x-x-x-x-x-x-x
> Fui reprovado, por tres segundos, no teste de natação,
> no concurso da PF, sendo que passei com pontuação
> maxima nas outras provas.
> Quero saber o que é possível fazer, pois não considero
> que três segundos me torne incapaz para exercer o cargo.
>
> Carlos
Prezado Carlos,
Ref.: sua consulta
Sua situação não é diferente da de muitos candidatos neste concurso.
O que temos a orientar é procurar defender-se de seus direitos em ação individual.
Você tem toda razão em seu DESABAFO acima. Como especialistas em concursos públicos, temos a sinceridade de recomendar a via judicial com probabilidade de êxito em seu caso.
A argumentação é a que realmente você não foi tratado de forma igual e isonômica... com as candidatas mulheres. Elas quebraram as regras do atual concurso, fazendo valer IN do concurso anterior. Os homens, como você, pode alegar o mesmo, assim entendemos.
Acreditamos que tem chance de ganhar esta sua ação.
À sua disposição,
Dr. José Vânio Sena
x-x-x-x-x-x-x-x-x
PROVAS, TIROS E TOMBOS:
Data: Thu, 18 Mar 2004 20:13:54 -0300 De: Marciasouto@aol.com Para: brconcursos@brconcursos.com.br Assunto: concurso BDMG Anexo: default.htm
Gostaria que o site BRconcursos publicasse o texto abaixo no seu site, de forma a alertar os organizadores de concursos quanto a segurança dos locais para realização dos concursos.
QUERO REGISTRAR QUE OS CANDIDATOS QUE REALIZARAM PROVAS, PARA O CONCURSO DO BDMG, NO COLÉGIO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, FORAM MUITO PREJUDICADOS DEVIDO AO INTENSO TIROTEIO ACONTECIDO NO LOCAL. O ESTADO GERAL DOS CANDIDATOS FOI DE PÂNICO. ALÉM DOS TIROS , MUITO BARULHO, GRITARIA E HELICÓPTEROS SOBREVOANDO O LOCAL, DISPERSANDO COMPLETAMENTE A NOSSA CONCENTRAÇÃO. AQUELE LOCAL É CONHECIDO PUBLICAMENTE COMO UM LOCAL VIOLENTO, E NÃO PODERIA JAMAIS TER SIDO INDICADO PELA FUNDEP PARA REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO PÚBLICO. Márcia T. Souto
AFTE – Agente Fiscal de Tributos Estaduais
Denúncia recebida de dutra46@bol.com.br
Quero irresignar contra ato da Secretaria de estado de Recursos Humanos, que publicou no Minas gerais de 23 de abril de 2002, caderno I, fl. N.º 05, precisamente no tocante ao ato de DECLAR SEM EFEITO as nomeações para os cargos de classe de AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS – AFTE, do quadro permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme ato coletivo publicado em 12 de julho de 2.001, por não terem tomado posse em tempo hábil. Ora, eu e 200 pessoas, que entramos com ação judicial, depois de ter estudado muito para passar neste concurso, que de forma injusta atribuiu pontos a tempo de serviço, ganhamos a ação depois de muito tempo, e com muita paciência, esperamos por um final feliz, quando, sem entender o porquê de não ter sido avisado da vitória na ação ou do “acordo” que fizeram, caiu por terra minha esperança de ser honrado com este cargo público, que possuiu hoje a remuneração de mais de R$ 5 mil. Ao contratar advogado para defender-me, entreguei à justiça minha sorte. Agora, depois de tanto tempo, venho tomar conhecimento que foi feito um acordo com o Estado de Minas Gerais, mas sem comunicar-me? Que direito é este? Eu sou obrigado a assinar e ler um gigante de jornal como o Diário do Executivo, Legislativo e Publicações de terceiros como é o Minas Gerais? Acho que o bom senso diz que não. Quero ir atrás dos meus direitos e conclamo as pessoas abaixo a tomarmos frente a uma luta para fazer valer nossos direitos. O Minas Geria de 23/04/02 declarou sem efeito as nomeações ocorridas em 12/07/2001. Até o dia 21 de agosto de 2002, pode ser impetrado Mandado de Segurança para tornar inválido o ato que torna sem efeito as nomeações ocorridas dia 12/07/2001, através de acordo judicial, efetivado entre a Procuradoria geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda, que nomeou em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, mais de duas centenas de concursandos, conforme MG de 12/07/2001, caderno I, página 7.
Vou transcrever o nome dos colegas que tiveram sua nomeação declarada sem efeito, para, havendo interesse, pleitearmos nossos direitos judicialmente. São eles:
REGIÃO METROPOLITANA
Ana Vilma Barbosa Pinto Bismarque de Paula Cláudio Dias Ferreira Edmilson Alves de Oliveira Chaves Fábio Azevedo da Cunha Lima Fernando Guimarães Sepúlveda Mara Cristina Sifuentes Paulo Caíres Vieira Júnior Paulo Outi Sebastião Dutra Pereira Simone Viegas Wederson Osmar Moreira
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA FAZENDA - SUL/OESTE
Adhemir Coelho da Silva Filho Alexandre Mourão Duarte Antônio Carlos de Almeida Antônio Paulo da Silva Aroldo Bonfim Dumans Filho Carlos Alberto Celani Carlos Alberto de Carvalho Carlos Eduardo Camargo Nogueira Carlos Roberto Lessa de Siqueira Cecília Garcia de Paula Claudionor Alves de Oliveira Dayse de lourdes Borges Lacerda Denise Gouveia da Silva Edson Franco Frossard Eduardo Luiz Martins Netto Eduardo Sallum Elisa Maria Alves Beltrão de Medeiros Ermelinda Farias Marques Esdras Valério do Rosário Evaldo José dos Santos Lopes Fábio Coutinho Clemente Fernando Oliveira de Carvalho Flávio Ruggiero Longhi Francisco de Assis Rodrigues Francisco Sérgio Fortaleza de Aquino Haruey Moreno Moreira Ivana Geralda Tollini Jorge Luís de Paiva José do Rêgo Antunes José Maria Alves de Oliveira José Nelson de Carvalho José Roberto Pimentel Teixeira Luiz Augusto dos Santos Diederichs Luiz Cunha de Souza Manuel Inácio de São Pedro Marcelo Nogueira Marcos Barros Leite Marcos Leo da Costa Santarelli Maria Helena Bretas de Almeida Maria Lusia de Souza Ramalho Marisa Custódio de Souza Newton de Oliveira Passos Neto Newton Víctor de Oliveira Nilton Paiva de Matos Nilton Yugi Tokita Octávio Luiz Goldhirch Patrícia de Souza Menegati Sanábio Paulo de Oliveira Paulo Roberto Noronha da Silva Paulo Sérgio da Silva Horta Renata Akemi de Carvalho Sato Renato Pereira dos Santos Rodrigo Forster Joanini Rogério Oliveira Piazzaroli Sérgio Minoru Sataki Sílvia Fátima da Silva Campos Wilson Isamu Yamada
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA FAZENDA - MATA/METALÚRGICA
Airton Mesquita Carvalho Aloízio Pereira Álvaro Monteiro de Castro Neto Carlos Alberto de Mesquita Gonçalves Carlos Augusto Erthal Neto Dalton Boechat Filho David Albino Barros Ramos José Jorge Moura Lyrio Jusciléia Januário Alves Luíz Carlos Santiago de Paula Márcia Cristina Florindo Márcio de Rezende Costa Marcus de Freitas Gouvea Maria Edileusa de Freitas Maurício Paulo Abreu de Oliveira Mozart Chammas do Nascimento Nelbe Liliane Crisafulli
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA FAZENDA - PARANAÍBA/BAIXO RIO GRANDE
Geraldo Toshiaki Ikuno
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA FAZENDA - SÃO FRANCISCO/NORTE/CENTRO NORTE
Euler Braga de Melo Luiz Martim Pereira Maria dos Reis Rocha da Cruz. Rogério Rodrigues da Silva
O Sr. Fernando A. Parreiras, candidato no concurso do AFTE MG disse que, para a região metropolitana acima relacionada foram somente nomeados 12 (doze) pessoas, sendo que, na verdade, teriam direito às nomeações, um total de 15 (quinze), ou seja, 3 (três), sequer, foram nomeadas, isto, depois de dar um duro nos estudos. É o que pode ser chamado de DESCASO, porque foram classificadas normalmente, e porque não foram nomeadas?...
AFTE - MG:
100 (Cem) Candidatos foram excluídos injustamente no concurso AFTE MG. Alguns irresignaram contra ato da Secretaria de estado de Recursos Humanos. Muitos deles sequer sabem que foram nomeados em 12/7/01 bem como da revogação destas nomeações dia 23/4/02. O ato foi publicado no Minas gerais de 23 de abril de 2002, caderno I, fl. N.º 05, precisamente no tocante ao ato de DECLARAR SEM EFEITO as nomeações para os cargos de classe de AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS – AFTE, do quadro permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, por não terem tomado posse em tempo hábil. Mais informações na seção DESABAFO => CLIQUE AQUI
As nomeações do concurso AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS – AFTE, do quadro permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado da Fazenda, foram efetuadas em 12 de julho de 2.001, desrespeitando tanto a real ordem de classificação, quanto deixando candidatos não sub-judices de fora, garante o Sr. Fernando A. Parreiras, candidato no concurso. É o que pode ser chamado de DESCASO.
Tribunal de Justiça publicou em abril a relação de cargos vagos
Denúncia recebida de Rogério Guarnieri Trettel - rgtrettel@ig.com.br Obs: Se vocês já receberam um outro e-mail meu com o mesmo desabafo, desculpem-me. Tive problemas com o provedor e mandei este para ter certeza. Obrigado.
Li, no site brconcursos.com.br, a seguinte notícia: O Tribunal de Justiça publicou em abril a relação de cargos vagos até dezembro de 2001. Para Oficial de Justiça são 2219 cargos vagos. São aproximadamente 1300 para a Capital e o restante para o Litoral e Interior do Estado. Subtraindo as vagas que devem ser preenchidas com os concursos que ainda estão em vigor, sobram pelo menos 900 vagas para serem distribuídas pelas comarcas com concursos vencidos. No caso de Escrevente são 1073 vagas para todo o Estado, metade para a Capital e a outra metade para o Interior e Litoral. O grande atrativo nestes concursos é o salário, atualmente o salário inicial do oficial chega a R$ 2.223,37 e R$ 1.963,40 para Escrevente. A escolaridade exigida é apenas o 2º grau. Quem pretende participar dos concursos providos pelo Tribunal de Justiça, não pode perder tempo, pois cedo ou tarde os editais serão publicados, devendo aproveitar a demora ! para estudar. Se for levada em conta a nota dos aprovados nos últimos concursos, o candidato deverá acertar no mínimo 90% da prova para ficar entre os classificados dentro do número de vagas disponíveis.
Os concursos do Tribunal de Justiça serão organizados pela Vunesp.
O meu desabafo é o seguinte: O último concurso para Oficial de Justiça do TJ ainda não venceu, vencerá apenas em outubro de 2003. Na ocasião eles prometiam a contratação de 1200 Oficiais de Justiça (300 de imediato e 900 no decorrer dos quatro anos de validade) - um número bem parecido com os 1300 citados no site brconcursos.com.br. Foram mais de 145 mil candidatos inscritos e mais de um ano até a homologação. Agora, quase três anos após a homologação, apenas os 188 primeiros foram chamados e o resto, como eu, está feito otário, só aguardando. A única informação dada pelo TJ é a de que não há previsão para novas chamadas por causa da lei de responsabilidade fiscal. Ouço isso desde que os 188 foram chamados. Porém, a lei de responsabilidade fiscal já existia quando foi publicado o edital do concurso.
A questão é...: se o TJ-SP não tinha como chamar nem os trezentos primeiros, por que anunciar possíveis 1200 vagas? A resposta parece simples...: foram mais de 145 mil candidatos que pagaram R$38,50 cada para fazerem suas inscrições. São mais de 5 milhões e meio de reais arrecadados só para o concurso da capital. Acho meio difícil que os custos totais da realização das provas, incluindo o pagamento da empresa responsável pela elaboração e aplicação das mesmas, chegue a 30% disso. Parece um jeito bom de arrecadar verbas sem estar fora da lei, já que não há lei nenhuma (pelo menos eu não conheço) que obrigue um Órgão a contratar tantos aprovados quantos constem no edital de abertura dos respectivos concursos.
Assim sendo, o que vai acontecer também parece simples...: Até este concurso vencer eles chamam mais uns 50 ou 100 novos. Depois eles anunciam mais 1200 vagas e mais 145 mil candidatos (ou mais, já que o desemprego só aumenta) se inscrevem pagando uma taxa bem razoável. Eles jogam a culpa na lei de responsabilidade fiscal, chamam só uns duzentos e poucos e continua havendo a carência (que é real) de mais de 1000 oficiais de justiça etc, etc, etc. Só mais uma observação. Em Santos, o mesmo concurso já foi homologado há dois anos e ninguém foi chamado. Seriam 98 vagas e foram quase 46 mil inscritos...
CEMIG - Concurso Engenheiro de Segurança
Denúncia recebida:
Autorizo e agradeço a atenção recebida. E como prova documental, solicito uma visita no site da própria CEMIG, www.cemig.com.br/noticias/concurso004.htm, no edital deixa claro que foi a CEMIG quem elaborou as provas, e mais tarde confirmado. A opinião geral dos candidatos sobre esse concurso é de que ele foi feito para colocar gente da própria CEMIG que esta em situação irregular na empresa. E volto a afirmar: Muito antes do edital ser divulgado oficialmente, já eram noticiados detalhes do que ia cair na prova.
From: brconcursos@brconcursos.com.br To: marvas Sent: Tuesday, January 29, 2002 8:41 AM Subject: Re: concurso CEMIG peixada
Caro Internauta, Se autorizar, podemos inserir sua irresignação no site brconcursos na íntegra? Favor responder-nos Atenciosamente brconcursos.com.br
From: marvas To: advogado@brconcursos.com.br Sent: Tuesday, January 29, 2002 3:41 AM Subject: concurso CEMIG peixada E tem mais! o concurso da CEMIG foi feito pelo RH da própria Cemig, da elaboração até a correção dos gabaritos, tudo foi feito dentro na CEMIG e pelos funcionarios da CEMIG. Muito antes de sair o edital , já era divulgado na CEMIG, detalhes do que ia cair na prova. E o edital não saiu no Minas Gerais , saiu apenas uma chamada do edital, e apenas 277 candidatos apareceram para o concurso. É um concurso de cartas marcadas.
BDMG - Concurso de 1.998:
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais admitiu, através de contrato temporário, candidato reprovado no concurso público de 1.998, com o mesmo salário, jornada de trabalho e cargo. Atitude esta paternalista, autoritária, anti-democrática, suprimindo direitos daqueles candidatos classificados pelo mérito, pelo esforço e afinco dispensados com muita luta em sua preparação. Desrespeitou-se assim de forma abrupta os melhores classificados. Denúncia recebida de Adriana Mitikievicz.
SP - Agente Fiscal de Rendas - Nível I - Edital 01/2001:
INJUSTIÇAS NA CORREÇÃO DA REDAÇÃO - SUSPEITA DE FAVORECIMENTOS. De cerca de 300 recursos administrativos, só 8 foram deferidos. Os candidatos encontraram uma sala, a de nº 33, na qual fazia prova do referido concurso, um apadrinhado. Sabe-se que as notas daqueles candidatos estão supervalorizadas, estranhamente em um concurso onde a subjetividade no critério fixado, inclusive a posteriore, para a correção das provas discursivas, afetou não menos que 300 (trezentos) candidatos que irresignaram através de recursos. Como era de esperar, poucos foram deferidos. Quanto a mudança do dia da prova com aviso em cima da hora da modificação da data da prova e o indício de favorecimento com arredondamento ocorrido em desconformidade com o edital, direito existe aos candidatos excluídos, pois que alijados do melhor e igual tratamento. Eu e mais alguns candidatros iremos acionar a justiça custe o que custar.
Denúncia recebida do candidato Sr. Luiz Roberto Lemos Bodam Saint Ange (RJ)
FHEMIG:
Venho por meio deste email expressar minha revolta referente ao concurso da FHEMIG. Podemos ver claramente a falta de preparo e seriedade da instituição para a realização do mesmo.
No edital estava bem claro o local de inscrição. Até o momento não consegui entender por que somente na véspera do encerramento foi adiado. Como podemos respeitar uma instituição como esta que já trata de tal forma seus futuros Funcionarios?
Por isso que a Saúde deste país anda desta forma se nem um concurso a FHEMIG consegue fazer, quem dira salvar vidas??
Desabafo rebido de degvus@ig.com.br
Opinião do site BRCONCURSOS: Caro candidato, imaginamos que a FHEMIG não teve outro caminho, senão o de adiar o concurso, visto terem ocorrido inúmeros indeferimentos de inscrições, vez que não houve um esclarecimento adequado aos candidatos que seriam beneficiados com a isenção do pagamento da taxa de inscrições. Como os candidatos pobres estavam indignados com os indeferimentos, muitos deles reclamaram com a instituição, foram à defensoria pública e estavam até contratando advogados para defender seus direitos, quando, diante do risco de serem propostas inúmeras ações judiciais, a FHEMIG, imaginamos, deve ter decidido recuar diante da organização devida prévia que não teve, para não piorar mais ainda.
O prejuízo, face o ocorrido tem preço: os candidatos não mais serão nomeados em 2002, conforme noticiou-se, cujas provas serão aplicadas dia 06/07 próximo. O candidato que não receber de 25 a 30/6 o seu comprovante de inscrição com local , data e horário das provas, deverá ligar para o telefone 31-3241-2300 a partir do dia 01/07 para tomar conhecimento das providências a serem tomadas. |